Especialista em BPC/LOAS

Seu direito ao BPC/LOAS, com quem entende.

Advogado e Consultor Jurídico especialista em Benefício de Prestação Continuada. Atendimento online para todo o Brasil — do pedido administrativo à ação judicial.

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O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, pago pelo INSS, no valor de um salário-mínimo mensal, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Diferente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS e não paga 13º salário. O direito é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e pela Constituição Federal.

Requisitos principais

  • Idade ≥ 65 anos OU deficiência que impeça participação plena na sociedade
  • Renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário-mínimo (regra geral)
  • Inscrição no CadÚnico (obrigatória para a família)
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial
  • Nacionalidade brasileira ou portuguesa (com residência fixa no Brasil)

Quem tem direito?

Idosos

65 anos ou mais

Qualquer pessoa com 65 anos completos, independentemente de ter contribuído para o INSS.

Pessoas com Deficiência

Qualquer idade

Deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça participação plena.

Renda Familiar

Per capita ≤ 1/4 SM

Soma da renda de todos da família dividida pelo número de membros. Regra pode ser flexibilizada judicialmente.

CadÚnico

Inscrição obrigatória

A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com dados atualizados.

Como posso ajudar

01

Pedido Administrativo de BPC/LOAS

Elaboração e protocolo do requerimento junto ao INSS, com toda a documentação organizada e fundamentação jurídica para maximizar as chances de deferimento.

02

Recurso após Negativa do INSS

Análise do indeferimento, identificação de erros do INSS e interposição de recurso administrativo com fundamentação técnica e jurisprudência atualizada.

03

Ação Judicial para Concessão

Quando a via administrativa se esgota, ingresso com ação judicial com pedido de tutela de urgência (antecipação de tutela) para receber o benefício enquanto o processo tramita.

04

Análise Documental e Planejamento

Revisão completa da documentação (laudos, comprovantes de renda, CadÚnico), orientação sobre prova da deficiência/idade e planejamento para evitar indeferimentos.

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Como funciona

Primeiro contato

Você entra em contato pelo WhatsApp ou formulário. Agendamos uma conversa rápida (telefone ou videochamada) para entender seu caso.

Análise do caso

Revisamos seus documentos (laudos, comprovantes de renda, CadÚnico, comunicações do INSS) e identificamos a melhor estratégia.

Documentação e protocolo

Preparamos todo o processo administrativo ou judicial, com petições fundamentadas, e protocolamos junto ao INSS ou ao Juizado Especial Federal.

Acompanhamento até o fim

Acompanhamos todas as etapas: perícias, audiências, recursos e cumprimento de sentença. Você informado a cada movimento.

Sobre o advogado

Ludgerio Matos é advogado e consultor jurídico inscrito na OAB/MG 220.743, com atuação exclusiva em Direito Previdenciário e foco especial em BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).

Com mais de 5 anos de experiência, já ajudou centenas de famílias em todo o Brasil a conquistar o benefício assistencial, seja pela via administrativa ou judicial. Atende 100% online, com acolhimento humanizado, linguagem clara e transparência total sobre honorários e prazos.

É autor de artigos sobre proteção social e direitos da pessoa idosa e com deficiência, e atua em consonância com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021), sem promessas de resultado ou captação indevida de clientela.

OAB/MG 220.743 Pós-graduação em Direito Previdenciário Atuação nacional (online) Foco em BPC/LOAS e aposentadorias

Perguntas frequentes

O BPC/LOAS dá direito ao 13º salário?
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário, portanto não há 13º salário. O valor mensal corresponde a um salário-mínimo vigente.
Preciso ter contribuído para o INSS para receber?
Não. O BPC/LOAS não exige contribuição prévia. É um benefício assistencial destinado a quem comprova vulnerabilidade social (idade ou deficiência + renda familiar baixa).
Qual a renda máxima para ter direito?
A regra geral é renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário-mínimo. No entanto, o STF e o STJ já decidiram que essa regra pode ser flexibilizada judicialmente quando a família comprova que, mesmo com renda ligeiramente superior, não consegue arcar com as necessidades da pessoa idosa ou com deficiência.
O que é o CadÚnico e por que é obrigatório?
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é o instrumento que identifica famílias de baixa renda. A inscrição (e atualização nos últimos 24 meses) é obrigatória para requerer o BPC/LOAS, tanto para o beneficiário quanto para os demais membros da família.
Meu benefício foi negado. O que faço?
Você pode interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias. Se negado novamente, cabe ação judicial (Juizado Especial Federal ou Vara Federal), com pedido de tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita. Procure um advogado especialista o quanto antes.
Posso acumular BPC/LOAS com outro benefício?
Não. O BPC/LOAS não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário (aposentadoria, pensão) nem com outro benefício assistencial. Se a pessoa já recebe outro benefício, deve optar pelo mais vantajoso.
Quanto tempo demora para sair a decisão?
Administrativamente, o INSS tem até 45 dias (prorrogáveis por mais 45) para analisar. Judicialmente, com pedido de urgência, a decisão pode sair em dias ou semanas. O prazo total do processo varia conforme a comarca e a complexidade.
Como são cobrados os honorários advocatícios?
Os honorários são combinados antecipadamente, por escrito, com total transparência. Podem ser fixos, por etapa, ou percentuais sobre o valor concedido (respeitando os limites do CED/OAB). Não há cobrança por consulta inicial de avaliação do caso.

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